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Caso inacreditável: Justiça toma decisão sobre mulher que fingiu ser criança de 12 anos

A Justiça de Santa Catarina autorizou a progressão de regime de Amanda Maria Souza de Oliveira, de 38 anos, condenada por estelionato e falsa identidade após se apresentar como uma adolescente de 12 anos e viver durante cerca de 14 meses com uma família em Joinville, no Norte do estado. A decisão determina que a mudança para o regime aberto ocorra a partir de 20 de setembro. O caso voltou a chamar atenção nacionalmente porque a mulher havia conseguido convencer os moradores de que era uma adolescente em situação de vulnerabilidade.

Amanda está presa desde 2 de junho, quando foi localizada na residência da família que a havia acolhido. Segundo as investigações, ela teria chegado ao grupo por meio de uma igreja e afirmado que estava fugindo de uma situação de maus-tratos. Sem apresentar documentos capazes de comprovar sua idade, passou a ser tratada como uma menor que precisava de proteção. A convivência se prolongou por mais de um ano até que familiares começaram a levantar dúvidas sobre a história apresentada.

A condenação ocorreu em agosto e estabeleceu pena de um ano, seis meses e dez dias de reclusão pelo crime de estelionato, além de quatro meses e 18 dias de detenção por falsa identidade. Inicialmente, o cumprimento deveria ocorrer em regime semiaberto. Entretanto, a Justiça considerou as condições do sistema prisional catarinense para determinar a progressão para o regime aberto. A execução da pena ainda é provisória, já que a condenação não transitou em julgado.

Um dos principais fatores considerados na decisão foi a falta de estrutura adequada para mulheres do regime semiaberto no Presídio Feminino Regional de Joinville. Segundo o Judiciário, a unidade não possui um espaço específico para esse regime e também não havia vaga disponível em outro estabelecimento prisional feminino de Santa Catarina. Diante dessa situação, a Justiça aplicou o entendimento previsto na Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual a falta de vagas não pode levar uma pessoa a permanecer em regime mais rigoroso do que aquele determinado judicialmente.

A decisão também levou em consideração o comportamento apresentado por Amanda durante o período em que esteve presa e a ausência de registros de falta grave. Com a progressão, estão previstas medidas de controle, incluindo monitoramento eletrônico, recolhimento noturno e permanência na residência durante fins de semana e feriados. Nos dias úteis, haverá restrições de circulação, incluindo a obrigação de permanecer no município autorizado pela Justiça.

Apesar da autorização para o regime aberto e da previsão de prisão domiciliar, Amanda ainda não deixou o presídio. Isso acontece porque existe um mandado de prisão preventiva ativo contra ela no Rio Grande do Sul, relacionado a outro processo. Como essa ordem não está vinculada à execução penal analisada pela Justiça de Joinville, caberá ao Judiciário gaúcho avaliar a situação e definir os próximos passos. Portanto, a decisão catarinense não significa que ela esteja automaticamente em liberdade.

O caso ganhou repercussão em junho, quando a Polícia Civil revelou que Amanda teria utilizado o nome “Gabriele” e construído uma identidade de adolescente para permanecer com a família. De acordo com a investigação, ela dizia ter sofrido problemas durante a infância, afirmava possuir autismo e apresentava explicações para características físicas que poderiam levantar dúvidas sobre a idade. A história também incluía relatos de dificuldades familiares e de uma suposta situação de vulnerabilidade.

Durante os 14 meses em que permaneceu na casa, a mulher recebeu tratamento semelhante ao destinado a uma criança. Segundo a investigação, a família preparou um quarto com elementos infantis e chegou a organizar uma comemoração de aniversário relacionada à idade que ela dizia ter. Amanda também teria adotado comportamentos considerados infantis para sustentar a identidade apresentada, incluindo o uso de voz modificada e objetos associados à infância.

A descoberta aconteceu depois que uma integrante da família passou a pesquisar informações sobre a história apresentada por Amanda. Durante as buscas, foram encontradas referências a episódios semelhantes envolvendo uma mulher com características e relatos compatíveis. A partir dessas informações, os familiares procuraram as autoridades, e a investigação avançou até a identificação de Amanda. A Polícia Civil afirmou posteriormente que havia registros de ocorrências semelhantes em diferentes estados brasileiros.

As investigações apontaram que Amanda já havia sido relacionada a episódios semelhantes em estados como Paraná, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Goiás e Ceará. Segundo informações reunidas durante a apuração, ela teria utilizado diferentes nomes e apresentado histórias nas quais dizia ser uma criança ou adolescente em situação de vulnerabilidade. O histórico ampliou a dimensão do caso e fez com que outras ocorrências fossem analisadas pelas autoridades.

A defesa de Amanda, por sua vez, apresentou uma versão diferente sobre as circunstâncias do caso e afirmou que pretende utilizar os recursos disponíveis no processo. Também houve pedido para avaliação relacionada à saúde mental da ré. Em declarações anteriores, a defesa informou que aguardaria os resultados das análises técnicas antes de comentar o mérito das acusações.

Com a nova decisão, o caso entra em uma etapa diferente. A partir de 20 de setembro, caso não exista impedimento decorrente de outras determinações judiciais, Amanda deverá cumprir o regime aberto sob condições estabelecidas pela Justiça e com monitoramento eletrônico. Ao mesmo tempo, o mandado existente no Rio Grande do Sul poderá interferir diretamente no cumprimento da medida. O episódio continua sendo acompanhado pelas autoridades e permanece com desdobramentos em diferentes frentes judiciais.

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