Gilmar Mendes pede vista e suspende julgamento sobre afastamento do diretor-geral da PF; maioria já está formada no STF

O julgamento que analisa o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, ganhou um novo capítulo nesta terça-feira (8), após o ministro Gilmar Mendes pedir vista do processo na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). A iniciativa suspendeu a conclusão da análise colegiada da decisão tomada horas antes pelo ministro André Mendonça, que também afastou preventivamente Leandro Almada da Costa, diretor de Inteligência Policial da corporação. O pedido de vista significa que Gilmar solicitou mais tempo para estudar os documentos e fundamentos apresentados antes de registrar sua posição definitiva. Apesar da interrupção formal do julgamento, a determinação cautelar de Mendonça continua produzindo efeitos, mantendo os dois dirigentes afastados de suas funções enquanto o caso não recebe uma definição posterior do colegiado ou outra decisão do Supremo.
A sessão virtual extraordinária havia sido convocada justamente para que os integrantes da Segunda Turma avaliassem se referendariam ou não a medida individual adotada por Mendonça. O julgamento começou às 10h desta terça, e Gilmar apresentou o pedido de vista poucos minutos depois. Mesmo com a suspensão, os ministros Luiz Fux e Kassio Nunes Marques anteciparam seus votos e acompanharam o entendimento do relator, somando-se ao voto do próprio Mendonça. Dessa forma, três dos cinco integrantes da Turma já se manifestaram favoravelmente à manutenção dos afastamentos, o que representa maioria numérica no colegiado. Dias Toffoli ainda não havia apresentado voto nas informações disponíveis até o momento. O pedido de vista, contudo, impede que o julgamento seja considerado definitivamente encerrado enquanto o processo permanecer formalmente suspenso.
A controvérsia teve início após Mendonça tomar conhecimento de relatórios produzidos pela área de inteligência da Polícia Federal sobre sua atuação e sobre o advogado-geral da União, Jorge Messias. Na decisão que determinou os afastamentos, o ministro afirmou ter identificado indícios de um “monitoramento sistemático e ilegal” e classificou a situação como de elevada gravidade. Segundo informações divulgadas sobre o processo, ao menos seis relatórios teriam sido elaborados entre os dias 3 e 31 de agosto, contendo análises relacionadas a decisões judiciais, atividades institucionais e agentes públicos. Mendonça questionou a metodologia utilizada nos documentos e determinou que a Corregedoria da própria Polícia Federal investigue quem solicitou, produziu e teve acesso ao material, além de apurar se existem outros relatórios elaborados com finalidade semelhante. A caracterização das práticas como ilegais corresponde, neste momento, à avaliação expressa pelo ministro em sua decisão e ainda está sujeita ao exame do colegiado e aos procedimentos de apuração.
O episódio também está relacionado à disputa institucional que se desenvolveu nos últimos dias dentro do próprio Supremo. Um dos relatórios produzidos pela PF foi utilizado pelo ministro Alexandre de Moraes para encaminhar questionamentos sobre a atuação de Mendonça ao presidente da Corte, Edson Fachin. A discussão ocorre no contexto das investigações que envolvem o Banco Master e de outros procedimentos conduzidos pelo STF. Para Mendonça, os documentos apresentariam problemas de legitimidade e conclusões baseadas em inferências que não seriam suficientes para justificar o acompanhamento realizado. A Polícia Federal, por outro lado, tornou-se diretamente atingida pela decisão com o afastamento de dois integrantes de sua cúpula. É importante destacar que o afastamento preventivo não representa uma condenação de Andrei Rodrigues nem de Leandro Almada, mas uma medida cautelar adotada enquanto os fatos são examinados.
O pedido de vista de Gilmar Mendes chama atenção justamente porque surge quando a Segunda Turma já possui votos suficientes, em termos numéricos, para referendar a medida. A legislação e as regras internas do Supremo permitem que um ministro solicite mais tempo para analisar processos submetidos ao colegiado. Segundo o UOL, o julgamento poderá permanecer suspenso por até 90 dias em razão do pedido. Enquanto isso, a ordem inicial de Mendonça permanece válida. A Advocacia-Geral da União também avalia questionar a decisão no próprio Supremo, argumentando, entre outros pontos, que a escolha do diretor-geral da Polícia Federal envolve competência do presidente da República. Caso novos recursos sejam apresentados, a discussão poderá alcançar outras instâncias internas da Corte, inclusive o plenário, ampliando o número de ministros envolvidos na definição sobre o futuro da direção da Polícia Federal.
O cenário, portanto, permanece aberto apesar da formação de maioria na Segunda Turma. Até agora, o dado objetivo é que André Mendonça determinou os afastamentos, Fux e Nunes Marques acompanharam sua posição e Gilmar Mendes interrompeu a conclusão do julgamento ao pedir vista. O afastamento de Andrei Rodrigues continua em vigor, assim como o de Leandro Almada, enquanto as investigações determinadas por Mendonça deverão buscar esclarecer a origem e a finalidade dos relatórios de inteligência questionados. A reação de Gilmar não significa, por enquanto, voto contrário ou favorável à decisão; significa apenas que o ministro pretende analisar o processo antes de apresentar sua posição. Com diferentes setores do STF, da Polícia Federal e da Advocacia-Geral da União envolvidos, os próximos movimentos jurídicos poderão definir não somente a situação dos dirigentes afastados, mas também os limites para produção e utilização de informações de inteligência envolvendo autoridades públicas.



