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Reviravolta no Supremo: Gilmar Mendes interrompe votação sobre permanência do comando da PF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista nesta terça-feira (8) e suspendeu o julgamento da decisão do ministro André Mendonça que determinou o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência da corporação, Leandro Almada da Costa. A análise acontecia na Segunda Turma do Supremo, em sessão virtual extraordinária convocada para avaliar a decisão individual de Mendonça. O pedido de vista interrompe temporariamente a votação e abre um novo intervalo para que Gilmar examine os documentos e fundamentos apresentados no processo. Até o momento da suspensão, o placar indicava maioria favorável à manutenção da medida determinada por Mendonça.

A sessão começou às 10h desta terça-feira e teve uma movimentação rápida. Os ministros Luiz Fux e Kassio Nunes Marques acompanharam o entendimento de Mendonça, formando maioria para manter o afastamento dos dois integrantes da cúpula da Polícia Federal. Poucos minutos depois do início da análise, Gilmar Mendes solicitou mais tempo para avaliar o caso, interrompendo o julgamento. A Segunda Turma é formada por cinco ministros: Fux, Gilmar, Dias Toffoli, Nunes Marques e o próprio Mendonça. Como o relator da decisão também participa do colegiado, o resultado ganhou atenção especial diante da repercussão institucional do episódio.

O afastamento determinado por Mendonça ocorreu após o ministro afirmar que teria sido alvo de um monitoramento considerado por ele irregular por parte da inteligência da Polícia Federal. Segundo a decisão, foram produzidos pelo menos seis relatórios entre 3 e 31 de agosto com análises relacionadas à atuação do magistrado e também ao advogado-geral da União, Jorge Messias. Mendonça classificou o acompanhamento como sistemático e afirmou que a atividade ultrapassou os limites esperados de uma estrutura de inteligência. O ministro também determinou a abertura de procedimentos para apurar quem participou da elaboração dos documentos, quais foram as circunstâncias da produção e como o material acabou sendo utilizado em outros procedimentos.

O caso ganhou uma dimensão ainda maior porque um dos relatórios elaborados pela PF teria sido utilizado pelo ministro Alexandre de Moraes em uma solicitação para investigar Mendonça. A situação passou a envolver diretamente dois integrantes do Supremo em uma disputa sobre a utilização de informações produzidas pela Polícia Federal. Mendonça questionou a legitimidade e a metodologia dos documentos e determinou, além dos afastamentos, a suspensão imediata da produção e do compartilhamento de determinados relatórios de inteligência relacionados à atuação de integrantes do Judiciário e da advocacia pública. O episódio ocorre enquanto o presidente do STF, Edson Fachin, busca informações dos envolvidos para compreender a origem e o contexto dos documentos.

Com o pedido de vista, o afastamento determinado por Mendonça permanece em vigor enquanto o julgamento estiver suspenso. O prazo regimental para a devolução do processo é de até 90 dias, embora o caso possa voltar a ser analisado antes disso. A interrupção não representa uma decisão definitiva sobre o mérito da controvérsia, mas impede, neste momento, a conclusão do referendo pela Segunda Turma. A situação mantém a direção da Polícia Federal sob forte atenção e deixa em aberto os próximos passos do processo, especialmente diante da necessidade de esclarecer como os relatórios foram produzidos e utilizados.

A decisão também coloca em evidência uma discussão mais ampla sobre os limites da atividade de inteligência dentro das instituições públicas. De um lado, Mendonça sustenta que determinadas análises ultrapassaram as atribuições da PF e atingiram sua atuação como ministro do Supremo. De outro, o caso ainda depende da avaliação dos demais integrantes da Corte e da apuração das circunstâncias relacionadas aos relatórios. A própria Polícia Federal deverá enfrentar procedimentos internos para esclarecer a participação de servidores e responsáveis pela produção dos documentos. O debate, portanto, não se limita à permanência de Andrei Rodrigues no cargo, mas envolve questões sobre os limites institucionais entre investigação, inteligência e atividade jurisdicional.

Agora, a expectativa fica concentrada na devolução do processo por Gilmar Mendes e na retomada do julgamento pela Segunda Turma. Até lá, a decisão de Mendonça continua produzindo efeitos, enquanto o Supremo acompanha uma crise que envolve diretamente a relação entre a Corte e a Polícia Federal. O placar formado antes do pedido de vista mostra que já havia maioria para manter o afastamento, mas a análise ainda não foi encerrada. O próximo capítulo dependerá do entendimento de Gilmar e dos votos que ainda serão registrados quando o julgamento for retomado. Em meio às disputas institucionais que vêm movimentando Brasília, a decisão final poderá estabelecer não apenas o futuro do comando da PF, mas também novos parâmetros para o uso de informações de inteligência envolvendo autoridades dos mais altos níveis da República.

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