Filhos de Erasmo Carlos questionam transferências bancárias e pedem investigação contra a viúva

Os filhos do cantor Erasmo Carlos, Leonardo e Gil Esteves, apresentaram uma notícia-crime à Delegacia de Defraudações do Rio de Janeiro questionando movimentações financeiras realizadas na conta bancária do pai no período de sua morte. O documento aponta suspeitas em relação a transferências que somam R$ 345 mil, incluindo uma operação de R$ 300 mil registrada em 22 de novembro de 2022, data em que o artista faleceu aos 81 anos.
Segundo o relato dos herdeiros, o valor de R$ 300 mil teria sido destinado a uma conta associada à viúva Fernanda Passos, enquanto o cantor ainda se encontrava internado em hospital. Os filhos afirmam que a conta bancária era de titularidade exclusiva de Erasmo Carlos e argumentam que, após o falecimento, quaisquer movimentações deveriam seguir os procedimentos legais do inventário, incluindo a necessidade de alvará judicial. Além dessa transferência, o documento menciona uma segunda operação no valor de R$ 45 mil, realizada semanas depois da morte, que, de acordo com os herdeiros, teria sido usada para o pagamento de serviços jurídicos contratados por Fernanda.
Leonardo e Gil Esteves solicitaram a abertura de inquérito policial e pediram que a viúva fosse ouvida para prestar esclarecimentos sobre as circunstâncias das operações e sobre a eventual restituição dos valores ao espólio do artista. Na representação, os advogados dos herdeiros indicam que as movimentações poderiam, em tese, ser analisadas sob a ótica de possíveis irregularidades relacionadas à administração de bens após o óbito.
Erasmo Carlos, figura central da música brasileira e parceiro histórico de Roberto Carlos, morreu em novembro de 2022 sem deixar testamento. O patrimônio deixado pelo cantor, estimado em cerca de R$ 25 milhões, inclui direitos autorais, imóveis, investimentos e outros bens. O casamento com Fernanda Passos, celebrado em 2019, ocorreu sob o regime de separação total de bens, conforme determina a legislação brasileira para uniões com pessoas acima de 70 anos. Inicialmente, os filhos concordaram com a nomeação de Fernanda como administradora da herança, decisão homologada judicialmente. Com o tempo, no entanto, surgiram divergências que se transformaram em ações judiciais envolvendo a partilha de bens, a posse de imóveis e a administração do espólio.
A disputa se estende a outros pontos, como a reintegração de posse de um imóvel em São Conrado, na zona sul do Rio de Janeiro, avaliado em cerca de R$ 8 milhões, e questionamentos sobre a guarda de objetos pessoais e profissionais do cantor, incluindo troféus, instrumentos e documentos. Em outubro de 2024, oficiais de Justiça cumpriram mandado de busca no local, com autorização para uso de força e arrombamento, a pedido dos herdeiros. Alguns itens de valor afetivo e histórico ainda não teriam sido localizados, segundo relatos dos filhos.
A controvérsia reflete as complexidades comuns em inventários de artistas de grande projeção, especialmente quando não há testamento que defina claramente a vontade do falecido. A legislação brasileira estabelece regras precisas para a sucessão e para a movimentação de contas bancárias após a morte, com o objetivo de proteger o patrimônio e garantir a igualdade entre os herdeiros. Qualquer operação realizada sem o devido respaldo judicial pode gerar questionamentos e, eventualmente, a necessidade de esclarecimentos formais perante as autoridades.
Até o momento, a defesa de Fernanda Passos não se pronunciou publicamente sobre as acusações específicas relacionadas às transferências bancárias. O Ministério Público teria rejeitado a pretensão de instauração de inquérito criminal com base na notícia-crime apresentada pelos filhos, o que não encerra, porém, as discussões no âmbito cível do inventário. As partes continuam a tramitar processos sob segredo de Justiça, o que limita a divulgação de detalhes processuais.
O caso de Erasmo Carlos ilustra como questões patrimoniais podem se tornar fonte de tensão familiar após a morte de uma figura pública. O legado musical do artista permanece intacto e continua a ser celebrado pelo público, enquanto as questões jurídicas seguem seu curso normal nas instâncias competentes. A expectativa é de que, com o avanço dos processos, as partes cheguem a uma solução que respeite tanto os direitos dos herdeiros quanto a memória do cantor.



