TRE-SP rejeita recursos e mantém inelegibilidade de Pablo Marçal por oito anos

Decisão mantém multa de R$ 420 mil e, neste momento, impede o encaminhamento dos recursos especiais apresentados pela defesa e pelo Ministério Público Eleitoral ao TSE
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) não admitiu os recursos especiais apresentados pela defesa de Pablo Marçal e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a decisão relacionada à campanha do influenciador à Prefeitura de São Paulo em 2024. Com o entendimento, permanece válida a condenação que estabeleceu inelegibilidade por oito anos, contados a partir das eleições de 2024, além de multa de R$ 420 mil. A decisão foi tomada pelo presidente do TRE-SP, desembargador José Antonio Encinas Manfré. A medida representa um novo desdobramento jurídico para Marçal, que lançou seu nome à disputa pela Presidência da República.
O processo está relacionado à utilização das redes sociais durante a campanha municipal de 2024. Em julgamento anterior, o TRE-SP manteve a condenação de Marçal por uso indevido dos meios de comunicação social, mas afastou outras acusações que haviam sido reconhecidas anteriormente, entre elas abuso de poder econômico e captação ou gastos ilícitos de recursos. Na ocasião, o tribunal entendeu que não havia elementos suficientes para comprovar transferências de valores ou entrega de bens nos termos necessários para sustentar essas partes da condenação. Apesar disso, os magistrados consideraram configurada a irregularidade relacionada ao uso dos meios de comunicação, mantendo a sanção de inelegibilidade e a multa.
O Ministério Público Eleitoral buscou modificar parte desse entendimento e apresentou recurso com o objetivo de restabelecer integralmente a condenação definida na primeira instância. Segundo a argumentação do MPE, teria existido uma estrutura destinada a estimular a produção e a divulgação de vídeos da campanha nas redes sociais mediante remuneração de apoiadores. O órgão sustentou que esse modelo poderia configurar abuso de poder econômico e utilização irregular de recursos eleitorais. O Ministério Público também argumentou que, diante da estrutura apontada no processo, não seria indispensável demonstrar individualmente cada suposto pagamento para que as condutas fossem analisadas sob essa perspectiva.
A defesa de Marçal, por sua vez, também recorreu da decisão do TRE-SP. Os advogados pediram que a inelegibilidade fosse suspensa e que as ações fossem consideradas improcedentes. Entre os argumentos apresentados, a defesa afirmou que a condenação teria sido baseada em conclusões sem comprovação suficiente de pagamentos realizados diretamente pelo influenciador. Os representantes de Marçal também alegaram cerceamento de defesa, sustentando que determinados elementos solicitados durante o processo não teriam sido produzidos. Foram mencionados, entre outros pontos, dados de plataformas digitais, informações relacionadas a anúncios e documentos bancários e fiscais que, na avaliação dos advogados, poderiam contribuir para a análise do caso.
Ao examinar os dois recursos, o presidente do TRE-SP considerou que os pedidos esbarravam em regras consolidadas pelo Tribunal Superior Eleitoral. No recurso apresentado pelo Ministério Público, foi aplicada a Súmula 24 do TSE, segundo a qual não cabe, em recurso especial eleitoral, realizar novo exame de fatos e provas já avaliados pelas instâncias anteriores. O mesmo fundamento foi utilizado em relação a parte das alegações apresentadas pela defesa de Marçal. A decisão apontou que acolher os argumentos exigiria uma nova análise do conjunto probatório referente à campanha e às publicações realizadas nas redes sociais.
No caso específico da defesa, também foi citada a Súmula 26 do TSE, relacionada à necessidade de o recurso contestar de maneira específica os fundamentos da decisão questionada. Com a não admissão dos recursos especiais pelo presidente do TRE-SP, a condenação atualmente permanece em vigor, incluindo a multa de R$ 420 mil e a inelegibilidade pelo período estabelecido. A decisão, entretanto, deve ser compreendida dentro do andamento processual do caso: ela não representa, por si só, uma nova análise do mérito das acusações, mas uma avaliação sobre a possibilidade de os recursos apresentados avançarem pela via escolhida. Assim, a situação jurídica de Marçal continua dependendo dos próximos desdobramentos perante a Justiça Eleitoral.



