MP pede que TSE barre campanha e proíba candidatura de Marçal

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o indeferimento do registro da candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República nas eleições de 2026 e apresentou também um pedido de tutela de urgência para restringir sua atuação na campanha enquanto o caso é analisado. A manifestação foi encaminhada à ministra Estela Aranha, relatora do processo na Corte Eleitoral. Entre as medidas solicitadas estão a suspensão do acesso a recursos públicos destinados à campanha, a retirada da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e o impedimento de participação em debates e outros atos de propaganda. O pedido, no entanto, ainda depende de decisão do TSE e não significa, por si só, que o registro já tenha sido rejeitado.
A principal fundamentação apresentada pelo Ministério Público está relacionada à situação de inelegibilidade de Marçal. O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, cita decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) de 4 de dezembro de 2025, quando a Corte manteve, por 4 votos a 3, a inelegibilidade por oito anos decorrente do pleito municipal de 2024. Naquele julgamento, os magistrados reconheceram uso indevido dos meios de comunicação em razão de uma estratégia conhecida como “concurso de cortes”, que estimulava a produção e a ampla circulação de vídeos de campanha nas redes sociais mediante premiações. O TRE-SP também manteve multa de R$ 420 mil por descumprimento de ordem judicial, embora tenha afastado outras acusações analisadas no processo.
Com base nessa condenação, o MPE sustenta que Marçal permaneceria inelegível até outubro de 2032, circunstância que, na avaliação do órgão, inviabilizaria seu registro para disputar a Presidência neste ano. A questão ainda pode envolver recursos e decisões posteriores da Justiça Eleitoral, mas a impugnação apresentada ao TSE busca fazer com que o impedimento seja reconhecido já na análise do registro de candidatura. A apresentação do pedido de registro não significa que a candidatura esteja definitivamente autorizada, pois cabe à Justiça Eleitoral verificar se todos os requisitos legais foram atendidos antes da confirmação. Por isso, o ponto central agora é saber como o TSE avaliará os efeitos da decisão do TRE-SP sobre a participação de Marçal na eleição presidencial de 2026.
Outro aspecto destacado pela Procuradoria-Geral Eleitoral envolve a filiação partidária de Marçal. Ele se filiou ao União Brasil em 6 de março de 2026, mas posteriormente buscou disputar a Presidência pelo PRTB. Uma decisão liminar da Justiça Eleitoral paulista autorizou, de forma provisória, o reconhecimento retroativo da filiação ao PRTB, considerando o prazo eleitoral estabelecido para 4 de abril. Segundo a versão apresentada para obter a medida, a documentação necessária teria sido preenchida dentro do período exigido, apesar de a formalização não ter ocorrido normalmente no sistema. O Ministério Público, porém, questiona essa narrativa e aponta manifestações públicas posteriores à data-limite nas quais Marçal ainda apareceria identificado ou se apresentaria como integrante do União Brasil.
Na impugnação, o MPE cita como um dos elementos uma entrevista concedida por Marçal ao repórter Guilherme Caetano, do Estadão, gravada em 8 de abril e publicada no dia 12 daquele mês. Para a Procuradoria, registros públicos desse tipo podem colocar em dúvida se a filiação ao PRTB estava efetivamente consolidada dentro do prazo determinado pela legislação eleitoral. Esse debate é relevante porque a filiação partidária dentro do período previsto pela legislação integra as condições consideradas na análise do registro de candidatura. A liminar que reconheceu retroativamente o vínculo com o PRTB permitiu que Marçal apresentasse seu pedido ao TSE, mas possui caráter provisório e pode ser revista. Assim, o processo reúne duas frentes jurídicas distintas: a inelegibilidade decorrente da condenação eleitoral anterior e a controvérsia relacionada à regularidade de sua filiação partidária.
Além de pedir o indeferimento do registro, o Ministério Público quer que as restrições sejam aplicadas antes do julgamento definitivo, sob o argumento de que a controvérsia poderia ser solucionada sem necessidade de uma fase extensa de produção de provas. O órgão também solicitou que Marçal seja notificado para apresentar defesa no prazo de sete dias. Até que haja uma decisão da ministra relatora ou do TSE, porém, a manifestação do MPE deve ser tratada como um pedido apresentado dentro do processo, e não como uma conclusão já estabelecida pela Justiça Eleitoral. Marçal foi procurado pelas reportagens que divulgaram a impugnação e, até a publicação das informações consultadas, não havia apresentado posicionamento sobre o novo pedido. A decisão do TSE sobre o registro deverá definir os próximos passos de Marçal na corrida presidencial de 2026.



