Ideia de “Ditadura”, diz colunista do metrópoles sobre ministros do STF

Os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defenderam nesta terça-feira (18) que a Corte volte a discutir a exigência de diploma de Jornalismo para o exercício profissional no Brasil. O tema, considerado encerrado desde uma decisão do próprio Supremo em 2009, reapareceu durante julgamento na Primeira Turma envolvendo direito de resposta e conteúdos jornalísticos relacionados ao Grupo Globo. As manifestações chamaram atenção porque podem recolocar no centro do debate uma questão que envolve formação profissional, liberdade de imprensa, avanço das redes sociais e os limites das garantias concedidas a quem exerce atividade jornalística. Até o momento, porém, não houve uma nova decisão do STF restabelecendo a obrigatoriedade do diploma; o que ocorreu foram manifestações favoráveis a uma nova discussão sobre o assunto.
Durante a sessão, Flávio Dino argumentou que a realidade da comunicação mudou significativamente desde a decisão tomada há 17 anos. Na avaliação do ministro, a expansão de blogs, redes sociais e diferentes plataformas digitais trouxe dificuldades para definir quem efetivamente exerce atividade jornalística e, consequentemente, quem deve ter acesso às garantias associadas à profissão. Dino mencionou inclusive a possibilidade de estruturas criminosas utilizarem pessoas que se apresentam como blogueiros para tentar obter proteções tradicionalmente relacionadas ao trabalho da imprensa. Alexandre de Moraes seguiu linha semelhante e afirmou que, no ambiente digital, qualquer pessoa pode se declarar jornalista e reivindicar a liberdade de imprensa como proteção para suas publicações. Moraes chegou a mencionar a possibilidade de uma eventual regulamentação prever uma regra de transição para profissionais que já atuam na área.
A discussão ganhou dimensão ainda maior por ocorrer em meio ao debate sobre o sigilo da fonte, garantia prevista expressamente na Constituição Federal. O artigo 5º, inciso XIV, assegura a todos o acesso à informação e resguarda o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional. O assunto voltou aos holofotes após medidas adotadas em investigação relacionada ao jornalista maranhense Luís Pablo, autor de publicações sobre o suposto uso irregular de veículos oficiais do Tribunal de Justiça do Maranhão. O caso provocou manifestações de entidades representativas da imprensa e aumentou a discussão sobre até onde podem chegar investigações que envolvem jornalistas e seus informantes. Reportagem publicada nesta quarta-feira (19) também informou que análise da Polícia Federal não permitiu concluir que determinado pagamento recebido pelo jornalista estivesse relacionado à publicação de matérias contra Dino.
A posição defendida por Dino e Moraes representa uma possível revisão de um entendimento estabelecido pelo Supremo em 17 de junho de 2009. Naquela ocasião, por oito votos a um, o Plenário considerou inconstitucional exigir diploma universitário específico para que uma pessoa pudesse exercer a profissão de jornalista. O julgamento ocorreu no Recurso Extraordinário 511961 e teve como relator o ministro Gilmar Mendes. A maioria entendeu que condicionar o exercício do jornalismo à formação superior específica era incompatível com as garantias constitucionais relacionadas à liberdade de expressão e de informação. A exigência estava prevista no Decreto-Lei nº 972, de outubro de 1969, editado durante o regime militar e que estabelecia condições para o exercício da profissão. O próprio texto oficial do decreto fazia referência a poderes decorrentes do Ato Institucional nº 5 e do Ato Institucional nº 16.
A possibilidade de retomar o assunto também dividiu entidades ligadas ao setor. A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) historicamente defende a formação superior específica e voltou a apoiar uma revisão do entendimento sobre o diploma. Outras organizações manifestaram preocupação com o momento e com os possíveis efeitos da medida. Segundo reportagem da Folha de S.Paulo, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) e a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) consideraram inoportuna a reabertura da discussão, enquanto o Instituto para o Desenvolvimento do Jornalismo (Projor) alertou para o risco de uma regulamentação excessivamente restritiva dificultar a atividade de iniciativas locais e independentes. A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), por sua vez, reiterou a importância da proteção ao sigilo das fontes. O cenário mostra que o debate ultrapassa a questão acadêmica e envolve diferentes concepções sobre como definir e proteger o trabalho jornalístico na era digital.
Por enquanto, portanto, o diploma de Jornalismo continua não sendo requisito obrigatório para exercer a profissão no país, conforme o entendimento firmado pelo STF em 2009. As declarações dos ministros não alteram automaticamente essa situação e uma eventual mudança dependeria de novos desdobramentos jurídicos e institucionais. A discussão, no entanto, deve continuar provocando repercussão porque coloca frente a frente dois desafios contemporâneos: estabelecer mecanismos de responsabilidade para quem produz e distribui informação em larga escala e, ao mesmo tempo, preservar garantias constitucionais essenciais à fiscalização do poder e à livre circulação de informações. Em 2009, ao afastar a obrigatoriedade, o Supremo relacionou diretamente o exercício do jornalismo à liberdade de expressão. Agora, com um ambiente de comunicação profundamente transformado pelas plataformas digitais, a eventual retomada do tema promete envolver jornalistas, entidades profissionais, empresas de comunicação, juristas e a própria sociedade.



