Geral

TSE tira ação contra PT de André Mendonça e manda redistribuir

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na última sexta-feira (14), não analisar neste momento a liminar concedida pelo ministro André Mendonça em uma ação envolvendo a Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV. Por maioria, os integrantes da Corte entenderam que o processo não deveria ter sido distribuído da maneira como ocorreu e determinaram sua redistribuição. Com isso, o tribunal não entrou no mérito das medidas anteriormente determinadas por Mendonça, deixando para um novo relator a responsabilidade de conduzir a análise das próximas etapas. A decisão chama atenção porque mantém em aberto uma discussão que envolve propaganda eleitoral, produção de conteúdo político nas redes sociais e o uso da estrutura partidária durante o período eleitoral.

O julgamento ocorreu no plenário virtual do TSE entre os dias 12 e 14 de agosto. André Mendonça recebeu inicialmente o processo enquanto atuava como juiz auxiliar da propaganda eleitoral e, na ocasião, concedeu parcialmente uma solicitação apresentada pelo Partido Liberal (PL). Entre as determinações estava a entrega e preservação de materiais relacionados ao 8º Congresso Nacional do PT e ao chamado Projeto Porta-Vozes de Lula. O pedido envolvia gravações completas dos eventos, contratos, notas fiscais, comprovantes de pagamento e registros contábeis. Ao decidir pela redistribuição, porém, o tribunal não concluiu se esses documentos devem ou não ser apresentados. A questão permanece sem uma definição definitiva e deverá voltar a ser examinada depois que o processo estiver sob responsabilidade de outro integrante competente da Corte Eleitoral.

A divergência que acabou prevalecendo no julgamento foi apresentada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. O entendimento foi acompanhado por Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e pelo presidente do TSE, Kassio Nunes Marques. André Mendonça e Dias Toffoli ficaram vencidos. O ponto central da maioria não foi avaliar se havia fundamento nas alegações feitas pelo PL ou se a Federação Brasil da Esperança teria cometido alguma irregularidade. A discussão se concentrou na questão processual, mais precisamente na forma de distribuição da ação. Dessa maneira, o resultado não representa uma decisão favorável ou contrária às acusações apresentadas inicialmente, mas uma mudança na condução do processo antes de uma análise mais aprofundada sobre o conteúdo das medidas solicitadas.

A ação foi apresentada pelo PL com a alegação de que o PT teria utilizado sua estrutura partidária e recursos públicos para desenvolver materiais de comunicação direcionados contra Flávio Bolsonaro (PL-RJ). O partido apontou eventos realizados nos meses de abril e junho como parte da estratégia que pretende questionar na Justiça Eleitoral. Segundo a representação, o Congresso Nacional do PT teria apresentado orientações de comunicação voltadas a associar Flávio Bolsonaro a temas como crimes, milícias e corrupção. O PL também sustentou que o Projeto Porta-Vozes de Lula teria mobilizado militantes para produzir e compartilhar conteúdos nas redes sociais. Essas afirmações integram os argumentos apresentados pela legenda e ainda dependem da análise da Justiça Eleitoral dentro do processo, não tendo sido confirmadas pela decisão tomada pelo plenário virtual do TSE.

Ao conceder parcialmente a liminar anteriormente, André Mendonça determinou que os materiais relacionados aos eventos fossem preservados, medida destinada a garantir a disponibilidade de eventuais elementos digitais durante a apuração. Na mesma decisão, o ministro também estabeleceu uma diferenciação relevante entre a atuação política espontânea nas redes sociais e eventual atividade remunerada. Mendonça observou que críticas feitas a outro candidato, assim como a participação de militantes em debates e publicações nas plataformas digitais, não caracterizam automaticamente uma prática irregular. Por outro lado, registrou que a legislação eleitoral impõe limites quando existe “remuneração, vantagem econômica ou mecanismo equivalente de retribuição” relacionado à produção ou divulgação das publicações. Esse aspecto está entre os pontos que poderão ser novamente examinados conforme o processo avançar.

Com a decisão tomada pela maioria do TSE, o caso deverá agora ser redistribuído na classe de Ação Cautelar para um novo integrante da Corte. Caberá ao futuro relator avaliar as medidas que deverão ser adotadas e decidir como seguirá a análise das solicitações apresentadas pelo PL. Até que isso aconteça, não há uma decisão definitiva do tribunal sobre a obrigação da Federação Brasil da Esperança de fornecer todo o material solicitado nem sobre a existência de irregularidade nas iniciativas mencionadas na ação. O julgamento desta sexta-feira, portanto, resolveu uma questão relacionada à tramitação do processo, mas manteve em aberto o debate principal. A expectativa agora se volta para a redistribuição e para as decisões que poderão definir o destino dos documentos, das gravações e das demais informações solicitadas no processo eleitoral.

Mostrar mais

LEIA TAMBÉM: