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Governo aumenta as doenças que podem pagar auxílio-doença sem carência

Uma mudança nas regras da Previdência Social ampliou o número de doenças e condições que podem garantir a concessão do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, sem a necessidade de cumprir as 12 contribuições mensais normalmente exigidas. Desde 24 de julho, a gestação de alto risco passou a fazer parte da relação de situações que permitem a dispensa da carência. A alteração foi estabelecida por uma portaria publicada no Diário Oficial da União e assinada pelos ministérios da Previdência Social e da Saúde. Com a atualização, o número de condições contempladas pela regra chegou a 18. Apesar da dispensa das contribuições mínimas, o trabalhador ainda precisa atender aos demais requisitos previstos pela legislação previdenciária para receber o benefício.

A lista atual inclui tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave com alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget, Aids, contaminação por radiação, hepatopatia grave, esclerose múltipla, acidente vascular encefálico (agudo), abdome agudo cirúrgico e gestação de alto risco. No caso do acidente vascular encefálico e do abdome agudo cirúrgico, a dispensa da carência está condicionada à presença de quadro agudo e aos critérios de gravidade estabelecidos para essas situações. A relação é prevista na legislação previdenciária e já havia recebido uma atualização anterior, em 2022, quando o acidente vascular encefálico agudo e o abdome agudo cirúrgico foram incluídos.

A ausência da carência, porém, não significa que o benefício seja concedido automaticamente. O segurado precisa manter a qualidade de segurado do INSS, ou seja, estar coberto pela Previdência Social, além de comprovar que sua condição de saúde provoca incapacidade temporária para o exercício da atividade profissional. Essa avaliação é realizada pela Perícia Médica Federal, responsável por analisar os documentos apresentados e verificar a situação do trabalhador. A legislação também prevê dispensa da carência em casos de acidentes de qualquer natureza e de doenças profissionais ou relacionadas ao trabalho. Nas demais situações que não estão contempladas pelas exceções, permanece a regra geral de 12 contribuições mensais.

O auxílio por incapacidade temporária é destinado ao segurado que, por motivo de saúde, fica temporariamente impossibilitado de exercer suas atividades profissionais habituais. Para trabalhadores com carteira assinada, a empresa normalmente permanece responsável pelo pagamento da remuneração durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento. A partir do 16º dia, caso os requisitos sejam atendidos, o benefício poderá ser concedido pelo INSS. O pagamento permanece enquanto durar a incapacidade, podendo haver nova avaliação para verificar a necessidade de continuidade ou encerramento do benefício. Caso a perícia identifique uma incapacidade permanente para o trabalho, o segurado poderá ser analisado para eventual concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, desde que também cumpra as exigências previstas na legislação.

Para solicitar o benefício, o trabalhador pode utilizar o Meu INSS, plataforma digital da Previdência Social. O pedido é iniciado na opção de novo requerimento, com a busca pelo serviço relacionado à incapacidade e posterior seleção de benefício por incapacidade. Durante o processo, o segurado pode precisar apresentar documentos que comprovem sua condição de saúde, como atestados, laudos e exames. Esses documentos devem estar legíveis e conter informações relevantes, incluindo o período indicado para afastamento, a identificação da condição de saúde e a assinatura do profissional responsável. A documentação será considerada na análise da incapacidade e poderá ser complementada conforme as exigências do processo.

Depois de realizar a solicitação, o segurado pode acompanhar o andamento diretamente pelo Meu INSS, na área destinada à consulta dos pedidos. É importante também manter os dados pessoais e os meios de contato atualizados para receber eventuais notificações relacionadas ao requerimento. A principal mudança anunciada pela Previdência está na possibilidade de dispensar as 12 contribuições mínimas para as 18 condições previstas na lista, incluindo agora a gestação de alto risco. Ainda assim, a regra não elimina a necessidade de comprovar a condição de segurado e a incapacidade para o trabalho. Por isso, antes de solicitar o benefício, é importante verificar se a situação atende aos critérios previdenciários aplicáveis ao caso.

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