Caso Nardoni: Justiça reavalia regime aberto e casal pode retornar à prisão

Um dos casos de maior repercussão na história do Poder Judiciário brasileiro voltará ao centro dos debates nas instâncias superiores nas próximas semanas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pautou para o período entre 27 de agosto e 2 de setembro de 2026 a análise de um recurso que questiona a permanência de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá no regime aberto. O julgamento será conduzido pela Quinta Turma do tribunal em formato virtual, sob a relatoria do ministro Ribeiro Dantas, mobilizando a atenção da opinião pública e do meio jurídico nacional.
A ação apresentada no STJ não busca reformar as condenações impostas pelo falecimento de Isabella Nardoni, ocorrido em março de 2008, mas sim fiscalizar as exigências legais do cumprimento atual das penas. O recurso foi protocolado pela Associação do Orgulho LGBTQIAPN+, sob a liderança do ativista Agripino Magalhães Júnior. A entidade argumenta a existência de indícios que apontam para o descumprimento de regras estipuladas pela Justiça, solicitando formalmente a regressão do regime prisional concedido aos dois condenados.
Entre os principais pontos questionados pela petição estão divergências relativas aos horários de circulação externa e inconsistências nas informações prestadas sobre os endereços de residência das partes. O documento levanta também dúvidas quanto ao cumprimento efetivo da rotina de trabalho informada por Alexandre Nardoni às autoridades de execução penal. A acusação sustenta que o benefício do regime aberto exige o acompanhamento rigoroso das condicionantes fixadas na sentença para manter a sua validade.
A peça jurídica inclui relatos de moradores das cidades de São Paulo e Barueri que afirmam ter presenciado o casal em locais e horários diversos dos autorizados pelas normas do sistema prisional. No entanto, o Tribunal ressalta que essas alegações ainda passam por triagem técnica e não foram confirmadas como fatos comprovados nos autos. O papel dos ministros da Quinta Turma será avaliar o conjunto probatório para determinar se as informações apresentadas justificam a abertura de apuração aprofundada ou a revisão imediata do benefício.
O presidente da associação autora do recurso destacou em manifestação que o objetivo da iniciativa é garantir a aplicação isonômica das decisões do Judiciário. Segundo o representante, o cumprimento da pena em liberdade assistida não anula a gravidade da condenação e exige fiscalização permanente das condutas dos beneficiados. A entidade atua na condição de agravante no processo, enquanto o Ministério Público do Estado de São Paulo figura como agravado e os condenados participam como partes interessadas na tramitação.
O rito do julgamento virtual no STJ permitirá que os ministros analisem os pareceres e depositem seus votos ao longo do período fixado na pauta do tribunal. A expectativa em torno da deliberação reflete a relevância do controle social e institucional sobre as regras de progressão de regime no país. Decisões envolvendo casos de grande apelo popular costumam servir de referência para a aplicação das normas de execução penal em situações análogas de acompanhamento de penas.
A definição da Quinta Turma do STJ estabelecerá se haverá manutenção da liberdade assistida ou o retorno dos envolvidos a um regime de maior restrição. A sociedade e os meios jurídicos acompanham os desdobramentos da pauta, aguardando o encerramento da votação eletrônica no início de setembro. O resultado representará um importante posicionamento da Corte Superior sobre os limites e a fiscalização das regras de convivência social impostas a condenados em regime aberto.



