Mendonça dá resposta ao pedido do PT

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou um pedido apresentado pelo Partido dos Trabalhadores (PT) para retirar do ar um vídeo publicado pelo candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL). A ação questionava uma postagem produzida com recursos de inteligência artificial que fazia referência ao partido em meio a uma representação visual relacionada ao combate ao crime organizado.
Na avaliação do magistrado, o conteúdo divulgado pelo candidato está inserido no contexto do debate político e da discussão sobre segurança pública, tema recorrente durante campanhas eleitorais. Por esse entendimento, a manifestação estaria protegida pela liberdade de expressão, desde que não haja demonstração de informação objetivamente falsa ou de manipulação capaz de induzir o eleitor ao erro.
O vídeo utiliza elementos de animação e recursos de inteligência artificial para retratar Flávio Bolsonaro em uma operação fictícia contra embarcações identificadas com siglas associadas a organizações criminosas. Em determinado momento, surge uma embarcação com a sigla do PT, o que levou o partido a recorrer ao TSE alegando que a publicação criava uma associação indevida entre a legenda e facções criminosas.
Na ação, o PT sustentou que o material possuía caráter difamatório e que o uso de inteligência artificial ampliava o potencial de desinformação durante o processo eleitoral. Além da remoção do conteúdo, a legenda pediu que o candidato fosse impedido de divulgar novas peças semelhantes ao longo da campanha.
Ao analisar o pedido, André Mendonça concluiu que a publicação não atribui ao partido a prática de crimes nem apresenta fatos concretos que indiquem qualquer ligação direta entre a legenda e organizações criminosas. Segundo o ministro, o vídeo possui características claramente fictícias, com estética de animação e linguagem satírica, elementos que reduzem a possibilidade de o eleitor interpretar o conteúdo como uma afirmação factual.
Na decisão, o magistrado destacou que críticas contundentes, irônicas ou até mesmo desagradáveis fazem parte do ambiente democrático e recebem proteção constitucional, principalmente quando direcionadas a agentes públicos, partidos políticos e candidatos. Para ele, restringir manifestações desse tipo sem a comprovação de falsidade objetiva representaria limitação excessiva à liberdade de expressão.
O ministro também afirmou que a remoção de conteúdos durante o período eleitoral exige critérios rigorosos. Segundo seu entendimento, a intervenção da Justiça Eleitoral somente se justifica quando houver demonstração clara de manipulação da realidade, divulgação de informações comprovadamente falsas ou utilização de conteúdo capaz de enganar o eleitor de maneira relevante.
Na avaliação de Mendonça, o vídeo representa uma crítica política relacionada ao debate sobre segurança pública e ao enfrentamento do crime organizado. Ainda que o conteúdo utilize linguagem forte e recursos visuais impactantes, o magistrado considerou que isso, por si só, não caracteriza propaganda eleitoral ilícita nem justifica sua retirada das redes sociais.
A decisão reforça um entendimento que vem sendo adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral de buscar equilíbrio entre o combate à desinformação e a preservação da liberdade de manifestação durante o período eleitoral. O tribunal tem defendido que a exclusão de conteúdos deve ocorrer apenas em situações nas quais haja risco concreto de comprometimento da integridade do processo eleitoral ou disseminação de informações falsas.
Com a negativa do pedido, o vídeo permanece disponível nas plataformas digitais, salvo eventual decisão posterior em sentido diferente. O processo, no entanto, continua em tramitação e ainda poderá ser analisado por outras instâncias da Justiça Eleitoral, caso sejam apresentados novos recursos pelas partes envolvidas.
O episódio ocorre em meio ao início oficial da campanha para as eleições de 2026, período marcado pelo aumento das disputas judiciais envolvendo propaganda eleitoral, uso de inteligência artificial, conteúdos publicados nas redes sociais e os limites entre a crítica política e a desinformação. A expectativa é que temas semelhantes continuem sendo levados ao TSE ao longo da campanha, contribuindo para a consolidação da jurisprudência sobre o uso de novas tecnologias na comunicação eleitoral.



