Flávio diz ao TSE que ação do PT contra vídeo criminaliza apoio político

A disputa jurídica em torno do uso de inteligência artificial generativa na pré-campanha presidencial ganhou um novo e decisivo capítulo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A equipe jurídica do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato ao Palácio do Planalto, protocolou uma manifestação formal em resposta à ação movida pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV). No documento entregue à Corte, a defesa do parlamentar refuta categoricamente as acusações de irregularidade e sustenta que a representação adversária busca, em última análise, criminalizar o apoio político do ex-presidente Jair Bolsonaro ao seu filho. A contestação solicita ao tribunal o indeferimento do pedido de liminar e a manutenção do material nas plataformas digitais até o julgamento do mérito.
A controvérsia teve início após a exibição de um vídeo simulado computadorizado durante a convenção nacional do Partido Liberal, realizada em São Paulo, evento no qual a postulação de Flávio foi oficializada. Na gravação gerada por tecnologia sintética, a versão digital do ex-presidente declara sua preferência pelo senador para a sucessão política. Enquanto a coligação de oposição enxerga no episódio um caso flagrante de propaganda eleitoral antecipada e descumprimento das normas sobre uso de tecnologias de voz e imagem, os advogados de defesa classificam a tese da acusação como “heterodoxa”. A peça defensiva argumenta que alianças e declarações de endosso entre lideranças públicas constituem uma prática histórica e legítima no ambiente democrático nacional.
Em sua argumentação principal, a banca jurídica de Flávio Bolsonaro pondera que a chamada “transferência de capital político” não pode ser enquadrada como infração eleitoral, especialmente quando expressa dentro de uma convenção partidária, espaço reservado justamente para deliberações internas e manifestações de apoio. A defesa sustenta que o conteúdo exibido representa apenas a exposição de uma preferência política e não configura pedido explícito de voto antes do prazo legal. Para reforçar a tese de que a associação de imagem entre apoiadores e candidatos é praxe na política brasileira, os advogados anexaram ao processo registros de campanhas anteriores de adversários, alegando que proibir tal dinâmica criaria um precedente desproporcional e prejudicial ao debate público.
Outro ponto central da peça apresentada ao TSE rebate expressamente a rotulagem do vídeo como uma manipulação enganosa ou desinformação. A equipe de advogados argumenta que o conceito de *deepfake* exige a intenção deliberada de ludibriar o eleitorado, o que não teria ocorrido no evento do PL. A petição lembra que a transmissão trazia avisos cristalinos e visíveis informando se tratar de uma simulação produzida por inteligência artificial, sem qualquer tentativa de ocultar o recurso tecnológico empregado. Dessa forma, a defesa alega que o público presente e os internautas foram devidamente alertados sobre a natureza sintética do material, respeitando os princípios de transparência exigidos pelas normas vigentes.
A manifestação da campanha do PL pressiona por uma decisão rápida do relator do processo, o ministro Kássio Nunes Marques, que acumula a presidência da Corte Eleitoral e foi sorteado para conduzir o caso. A defesa solicita a rejeição integral dos pedidos de tutela de urgência apresentados pelos partidos de oposição, garantindo que o vídeo permaneça no ar enquanto o plenário não se debruça sobre o mérito da questão. O posicionamento da defesa busca blindar a pré-candidatura contra sanções financeiras e pedidos de remoção de conteúdo, defendendo a liberdade de criação e de aliança política como pilares da comunicação no período que antecede o início da propaganda oficial.
O impasse submetido à apreciação do Tribunal Superior Eleitoral é acompanhado com extrema atenção por juristas, marqueteiros e estrategistas de todas as correntes políticas. A manifestação da defesa do pré-candidato coloca o Judiciário diante da necessidade de delimitar com clareza a fronteira entre a inovação tecnológica transparente e o cumprimento das regras de pré-campanha. A deliberação a ser tomada pelo ministro relator fixará um marco balizador para os limites da propaganda digital no país, definindo em que medida avatares virtuais e ferramentas de inteligência artificial poderão ser legitimamente integrados às estratégias eleitorais ao longo de todo o processo de 2026.



