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Heloísa Rodrigues trava batalha judicial inédita para romper vínculo materno em documentos oficiais

Heloísa Rodrigues, de 28 anos, biomédica e estudante de Ciências Econômicas, vive um processo judicial que tem chamado atenção no Tribunal de Justiça de São Paulo. Após conseguir alterar o próprio nome e excluir o sobrenome materno de seus registros civis, ela agora recorre para remover também o nome da mãe da certidão de nascimento e de outros documentos oficiais. O caso representa uma tentativa de romper definitivamente laços que, segundo ela, remetem a um passado de sofrimento.

Nascida como Larissa, Heloísa obteve na Justiça, em 2024, a troca de prenome e a retirada do sobrenome materno. A decisão reconheceu a gravidade das situações vividas durante a infância e adolescência. No entanto, o pedido para excluir completamente a filiação materna foi negado em primeira instância. O magistrado entendeu que, embora as provas apresentadas fossem consistentes, não há amparo legal para apagar o registro da maternidade biológica, que é considerado um fato objetivo no momento do parto.

“Eu vou em lugares, preciso confirmar o nome da mãe, preciso escrever o nome dela. Em hospital vem o nome dela na pulseira”, relatou Heloísa em entrevista. Para ela, a manutenção do vínculo nos documentos representa uma revitimização constante, uma lembrança diária que impede o encerramento de um ciclo doloroso. Questionada sobre a preferência por não ter registro de filiação materna, ela respondeu de forma direta: “Sim”. Emocionada, afirmou em um momento: “Nunca recebi um abraço”.

O processo tramita na 1ª Vara da Família e Sucessões de São Vicente, no litoral paulista. A ação, proposta em 2024, contou com depoimentos de testemunhas e avaliação psicológica. O laudo técnico indicou que a desvinculação civil poderia representar uma estratégia importante de autopreservação emocional. Apesar de reconhecer os impactos sofridos, a sentença de dezembro de 2025 manteve o registro da filiação, argumentando que o registro civil deve preservar a veracidade das origens biológicas, exceto em casos de adoção plena.

A defesa de Heloísa recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo em janeiro, buscando reformar a decisão. Os advogados sustentam que a dignidade da pessoa humana e o direito à saúde mental devem prevalecer, especialmente quando há histórico documentado de violências. A mãe foi citada no processo, mas não apresentou contestação. O recurso ainda aguarda julgamento.

Casos como o de Heloísa levantam debates sobre os limites dos registros públicos no Brasil. A legislação atual permite alterações de nome e sobrenomes em situações específicas, como abandono afetivo ou mudança de gênero, mas a exclusão total da filiação biológica permanece excepcional e sem previsão expressa para contextos de trauma grave na relação materno-filial. Especialistas em Direito de Família acompanham o desfecho, que pode estabelecer jurisprudência relevante.

Heloísa construiu uma trajetória profissional marcada por superação. Formada em Biomedicina e agora cursando Economia, ela busca reescrever sua identidade civil para alinhá-la à realidade emocional construída ao longo dos anos. “É como carregar um peso que não me pertence mais”, desabafou em vídeo publicado nas redes sociais, que mobilizou milhares de pessoas e deu maior visibilidade ao tema.

O debate ultrapassa o aspecto individual. Questões como o equilíbrio entre verdade registral, proteção à vítima e direitos da personalidade ganham relevância em um contexto de maior atenção às violações contra crianças e adolescentes. Organizações de apoio a vítimas de violência doméstica e sexual observam que, embora a Justiça tenha avançado no acolhimento de laudos psicológicos, ainda há lacunas normativas para casos extremos de ruptura familiar.

Enquanto espera o julgamento do recurso, Heloísa continua sua rotina de estudos e trabalho. Seu caso ilustra não apenas uma disputa jurídica, mas uma busca profunda por autonomia e paz interior. Para muitos que acompanham a história, representa o desejo de que o sistema jurídico consiga conciliar a rigidez dos registros com a necessidade humana de reconstrução.

O desfecho do processo pode influenciar futuras demandas semelhantes, reforçando a discussão sobre até onde o Estado deve intervir na preservação de vínculos biológicos quando estes se mostram incompatíveis com o direito fundamental à dignidade. Heloísa, por sua vez, segue firme na convicção de que reescrever parte de sua documentação é essencial para seguir adiante com leveza.

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