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Justiça proíbe anúncios e determina ação contra Virginia; entenda

A influenciadora Virginia Fonseca e a plataforma de apostas Blaze deverão retirar, em até 48 horas, conteúdos publicitários considerados incompatíveis com a legislação, conforme decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). A medida foi concedida após recurso apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que apontou possíveis irregularidades na divulgação de campanhas relacionadas a apostas esportivas. 

A decisão determina ainda que Virginia e a empresa deixem de promover anúncios que prometam ganhos garantidos, apresentem apostas como alternativa de renda ou minimizem os riscos financeiros envolvidos. Também ficou estabelecido que qualquer conteúdo patrocinado divulgado pela influenciadora deverá ser identificado de forma clara e ostensiva como publicidade, inclusive quando estiver inserido em publicações sobre sua rotina pessoal ou familiar. 

Segundo o entendimento do desembargador responsável pelo caso, há indícios de risco coletivo decorrente da continuidade dessas campanhas, uma vez que mensagens potencialmente enganosas podem influenciar a decisão de consumidores. A avaliação foi de que a proteção aos consumidores justifica a adoção de medidas preventivas enquanto o processo segue em tramitação. 

A ordem também estabelece que promoções envolvendo bônus, rodadas gratuitas, vantagens ou condições especiais deverão informar, com o mesmo destaque dado às ofertas, todos os requisitos para participação, como prazos, necessidade de depósitos, condições para saque e demais limitações aplicáveis. Informações importantes não poderão ficar restritas a termos de uso ou notas pouco visíveis. 

Os conteúdos que não atenderem às determinações judiciais deverão ser removidos dentro do prazo estipulado. Além disso, Virginia e a Blaze deverão preservar registros das publicações, incluindo metadados e informações sobre impulsionamento, para eventual produção de provas durante o andamento do processo. Em caso de descumprimento, a decisão prevê multa de R$ 100 mil por infração, limitada inicialmente a R$ 2 milhões, valor que poderá ser revisto pela Justiça. 

O magistrado, entretanto, não acolheu neste momento o pedido para suspender uma possível cláusula contratual conhecida como revenue share, modelo em que a remuneração do influenciador estaria vinculada ao desempenho econômico da plataforma ou às perdas dos apostadores. Segundo a decisão, ainda são necessárias provas adicionais para confirmar a existência e os detalhes desse tipo de contrato, o que poderá ser analisado em fases posteriores da ação. 

Outro ponto destacado foi a abrangência nacional da medida. O tribunal entendeu que, como as campanhas são divulgadas pela internet e alcançam usuários em todo o país, eventuais restrições não devem ficar limitadas ao Distrito Federal. A decisão cita entendimento consolidado sobre ações coletivas para justificar que os efeitos da determinação alcancem consumidores de diferentes estados. 

O caso tem origem em uma Ação Civil Pública proposta pelo MPDFT, que acusa a Blaze e a influenciadora de promoverem publicidade considerada enganosa e abusiva. A investigação foi aberta após denúncias de consumidores e análise de milhares de reclamações registradas contra a plataforma. O Ministério Público sustenta que determinadas estratégias de divulgação poderiam transmitir uma falsa percepção de facilidade para obter ganhos com apostas, reduzindo a percepção dos riscos envolvidos. 

A ação ainda será analisada no mérito, oportunidade em que a Justiça decidirá se as alegações apresentadas pelo Ministério Público serão confirmadas de forma definitiva. Até lá, permanecem válidas as medidas cautelares determinadas pelo TJDFT, enquanto Virginia Fonseca e a Blaze poderão apresentar suas manifestações e exercer o direito de defesa ao longo do processo. 

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