STF forma maioria para liberar pagamento de ‘penduricalhos’ retroativos a juízes

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria neste sábado (27) para autorizar o pagamento de adicionais e verbas indenizatórias acumuladas a magistrados e integrantes do Ministério Público. A decisão permite que valores retroativos, que estavam suspensos, possam ser liberados, desde que passem pela análise e aprovação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O julgamento acontece no plenário virtual da Corte e ainda não foi encerrado, mas o entendimento já reúne seis votos favoráveis. A sessão segue aberta até a próxima terça-feira (30), quando os demais ministros poderão apresentar seus posicionamentos.
Até o momento, votaram pela liberação dos pagamentos os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Edson Fachin e Luiz Fux, além dos relatores do processo. Com isso, a maioria necessária já foi alcançada.
O tema voltou à pauta após recursos apresentados contra uma decisão tomada em março deste ano. Na ocasião, o STF estabeleceu critérios mais rígidos para pagamentos que ultrapassem o teto constitucional do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 46,3 mil, valor correspondente ao subsídio mensal dos ministros da Suprema Corte.
Apesar de acompanhar a maioria, o ministro Luiz Fux apresentou uma ressalva importante sobre o limite das indenizações. A proposta original previa que determinadas verbas extras ficassem limitadas a 35% da remuneração mensal do magistrado. Para Fux, entretanto, direitos adquiridos não deveriam sofrer qualquer restrição de valor ou de prazo.
Segundo o ministro, situações como férias não usufruídas, licenças-prêmio acumuladas ou plantões realizados por necessidade do serviço público devem ser compensadas integralmente. Em seu voto, ele afirmou que impor um limite nesses casos poderia impedir uma reparação considerada justa aos profissionais que deixaram de exercer esses direitos durante a carreira.
Além da questão das indenizações, a decisão também esclarece como diferentes benefícios deverão ser tratados daqui para frente.
Entre as regras definidas pela maioria está a possibilidade excepcional de converter férias e licenças-prêmio em pagamento financeiro quando o afastamento tiver sido impedido por necessidade do serviço. Também foi autorizada a implementação do adicional por tempo de atividade jurídica, conhecido como PVTAC, que prevê acréscimo de 5% a cada cinco anos, respeitando o limite de 35%, com extensão aos aposentados e pensionistas.
Outro ponto aprovado permite que magistrados acumulem determinadas gratificações, como as destinadas ao exercício em comarcas de difícil provimento e aquelas relacionadas ao excesso de processos.
Por outro lado, o STF manteve o entendimento de que benefícios como auxílio-alimentação e auxílio-creche permanecem incompatíveis com a Constituição, independentemente da nomenclatura utilizada para esses pagamentos.
Já o auxílio-saúde continuará permitido fora do teto remuneratório, desde que seja concedido exclusivamente na modalidade de reembolso e mediante comprovação das despesas realizadas.
A maioria da Corte também reconheceu a competência do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público para analisar e autorizar pagamentos retroativos, inclusive em situações que não estejam expressamente previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
A conclusão do julgamento é aguardada para os próximos dias. Embora a maioria já esteja formada, os votos restantes poderão complementar o entendimento da Corte e esclarecer pontos que ainda geram debate, especialmente em relação aos limites aplicáveis às verbas indenizatórias.



