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Isis Valverde é processada por ex-funcionária e acordo levanta alerta

A atriz Isis Valverde voltou aos holofotes, desta vez não por um novo trabalho na televisão ou cinema, mas por um desfecho jurídico que chamou a atenção do público e reacendeu discussões sobre relações trabalhistas no ambiente doméstico. A artista firmou um acordo judicial no valor de R$ 30 mil com uma ex-funcionária, encerrando uma ação que tramitava desde 2022 e que envolvia acusações de jornada excessiva e acúmulo de funções.

O caso teve início quando uma ex-cozinheira que trabalhou na residência da atriz por mais de sete anos decidiu recorrer à Justiça do Trabalho. Segundo a ação, ela teria sido contratada para atuar apenas na cozinha, mas ao longo do tempo passou a desempenhar outras tarefas domésticas sem receber reajuste salarial correspondente. A trabalhadora alegou ainda que a rotina diária se tornava cada vez mais intensa após a saída de outra funcionária da casa.

Outro ponto central da disputa envolvia a jornada de trabalho. De acordo com a ex-funcionária, os horários ultrapassavam frequentemente 12 horas diárias, com expediente começando por volta das 8h30 e se estendendo até 20h ou 20h30. Além disso, ela afirmava que o intervalo de almoço, que por lei deveria ser de uma hora, era reduzido para cerca de 20 minutos. Esses elementos foram fundamentais para a formulação do pedido inicial, que ultrapassava R$ 385 mil em indenizações e verbas trabalhistas.

A defesa de Isis Valverde, por sua vez, negou todas as acusações apresentadas no processo. Os advogados da atriz sustentaram que não houve acúmulo de função nem descumprimento da legislação trabalhista, classificando os valores pedidos como exagerados e fora da realidade. A equipe jurídica também chegou a questionar a concessão de justiça gratuita à ex-funcionária, argumentando que não estariam presentes os requisitos legais para o benefício.

Mesmo com o embate de versões, o caso não chegou a uma sentença judicial. Antes da decisão final, as partes optaram por um acordo homologado pela Justiça, encerrando o litígio de forma consensual. O valor fechado foi de R$ 30 mil, pago em seis parcelas de R$ 5 mil, quantia significativamente inferior ao montante inicialmente solicitado pela ex-funcionária.

A divisão do valor também chamou atenção: parte foi destinada a compensações por intervalo intrajornada, outra parcela relacionada a danos morais e uma quantia referente a multa prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Apesar do pagamento, o acordo não implica reconhecimento de culpa por parte da atriz, sendo uma forma legal de encerrar o processo sem julgamento definitivo.

O desfecho do caso reforça um alerta recorrente no meio jurídico: empregadores domésticos, especialmente de alto perfil, podem estar expostos a riscos trabalhistas significativos quando não há controle rigoroso da jornada e das funções exercidas pelos trabalhadores. Especialistas destacam que situações envolvendo acúmulo de tarefas e ausência de pausas adequadas continuam sendo pontos frequentes de disputa na Justiça do Trabalho, podendo gerar indenizações elevadas quando comprovadas.

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