Fachin rejeita pedido para afastar Nunes Marques de ação da CPI do Master

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, decidiu rejeitar o pedido apresentado por quatro senadores que buscavam afastar o ministro Kassio Nunes Marques da relatoria do mandado de segurança relacionado à possível instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Banco Master.
A solicitação foi protocolada pelos senadores Eduardo Girão (NOVO-CE), Alessandro Vieira (MDB-SE), Marcos Pontes (PL-SP) e Plínio Valério (PSDB-AM). O grupo defendia que fatos recentes surgidos em uma investigação justificariam o reconhecimento da suspeição de Nunes Marques para conduzir o processo.
Segundo os parlamentares, haveria uma relação de proximidade entre o senador Ciro Nogueira e o ministro do STF. Na avaliação dos autores do pedido, essa circunstância poderia comprometer a imparcialidade necessária para a análise do caso envolvendo a CPI do Banco Master.
O argumento dos senadores ganhou força após uma decisão tomada em maio pelo ministro André Mendonça. Na ocasião, o magistrado determinou medidas cautelares envolvendo Ciro Nogueira e empresas ligadas ao parlamentar, dentro de uma investigação que, de acordo com os autores da ação, teria conexão com os fatos que motivaram a proposta de criação da CPI.
Com base nesse entendimento, os senadores solicitaram que Kassio Nunes Marques fosse retirado da relatoria do mandado de segurança. Além disso, pediram que o processo fosse redistribuído para outro integrante da Corte, permitindo uma nova análise sobre a instalação da comissão parlamentar.
Ao examinar a questão, entretanto, Edson Fachin não entrou no mérito das alegações apresentadas pelos parlamentares. O presidente do Supremo concentrou sua análise em um aspecto processual considerado fundamental para a validade do pedido.
Na decisão, Fachin destacou que o requerimento foi apresentado fora do prazo estabelecido pelo regimento interno do STF. As regras da Corte determinam que eventuais questionamentos sobre a imparcialidade de um relator devem ser protocolados em até cinco dias após a distribuição do processo.
O mandado de segurança relacionado à CPI do Banco Master foi distribuído ao ministro Kassio Nunes Marques em 26 de março de 2026. Já o pedido de suspeição somente foi protocolado em 12 de maio, mais de um mês depois da distribuição.
Diante desse intervalo, Fachin concluiu que a solicitação não atendia aos requisitos formais previstos pelas normas internas do Supremo. Por essa razão, o pedido foi rejeitado sem que houvesse uma avaliação aprofundada sobre os argumentos apresentados pelos senadores.
A decisão mantém Kassio Nunes Marques na condução do mandado de segurança e preserva a atual tramitação do caso dentro da Corte. O tema continua sendo acompanhado com atenção por integrantes do Congresso Nacional, especialmente por parlamentares que defendem a instalação da CPI para investigar questões relacionadas ao Banco Master.
Nos bastidores de Brasília, o episódio reforça como disputas jurídicas e políticas frequentemente caminham lado a lado. Enquanto o debate sobre a CPI segue em andamento, a decisão de Fachin evidencia a importância do cumprimento dos prazos processuais estabelecidos pelo Supremo, requisito que pode ser determinante para o andamento ou encerramento de diferentes demandas analisadas pelo tribunal.



