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Moraes volta a agir e adia cumprimento de pena; entenda

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, decidiu adiar por 120 dias o início do cumprimento da pena de uma advogada condenada por envolvimento nos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023. A medida foi tomada no último domingo e leva em consideração o estado de saúde da ré, que recentemente passou por um procedimento cirúrgico considerado invasivo.

A advogada, identificada como Aline Morais de Barros, foi submetida a uma histerectomia total, cirurgia para retirada do útero. Durante o período do procedimento e da recuperação inicial, ela já havia sido autorizada a permanecer sem o uso de tornozeleira eletrônica, dispositivo que fazia parte das medidas cautelares impostas anteriormente pela Justiça.

Após a cirurgia, a defesa da advogada solicitou ao STF um prazo adicional de 60 dias para a reinstalação da tornozeleira. O argumento apresentado foi de que o procedimento cirúrgico foi agressivo e que a cliente ainda se encontrava com mobilidade reduzida, o que dificultaria o cumprimento das exigências judiciais nesse momento. Diante disso, Moraes não apenas acolheu o pedido, como ampliou o prazo para 120 dias.

Além da suspensão da obrigatoriedade do uso do monitoramento eletrônico, o ministro também determinou o adiamento do início da execução da pena pelo mesmo período. Na prática, isso significa que a condenação, embora já definitiva, terá seu cumprimento postergado temporariamente até que a situação clínica da advogada permita a retomada das medidas impostas.

O caso já transitou em julgado no dia 9 de abril, etapa processual que indica o esgotamento de todos os recursos possíveis na Justiça. A partir desse ponto, a condenação passa a ser considerada definitiva, abrindo caminho para o início da execução penal. No entanto, decisões excepcionais, como essa, podem ser tomadas quando há justificativas médicas relevantes.

Aline foi condenada a 14 anos de prisão por crimes relacionados aos atos de 8 de janeiro, incluindo tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. As acusações fazem parte do conjunto de processos que responsabilizam participantes e organizadores das invasões às sedes dos Três Poderes, em Brasília.

Além da pena privativa de liberdade, a condenação também prevê o pagamento de cem dias-multa, calculados com base em um terço do salário mínimo vigente. A advogada também foi incluída no grupo de condenados que deverão arcar, de forma solidária, com uma indenização por danos morais coletivos fixada em R$ 30 milhões.

Antes da decisão mais recente, Aline já respondia ao processo em liberdade provisória, mediante o cumprimento de medidas cautelares. Entre elas estavam o uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de sair da comarca onde reside, em Montes Claros (MG), e a obrigação de permanecer em casa durante o período noturno e aos finais de semana.

De acordo com os autos do processo, a advogada foi apontada como uma das responsáveis pela organização de caravanas que levaram manifestantes a Brasília. Segundo o relator do caso, havia indícios claros de que essas mobilizações tinham como objetivo contestar o resultado eleitoral e promover ações contra a ordem democrática.

Ainda conforme destacado na decisão, Aline foi identificada tanto por publicações feitas por ela própria nas redes sociais quanto por outros elementos de prova que indicariam sua presença nos locais que foram invadidos durante os atos. Esses registros foram considerados relevantes para a formação do entendimento que resultou na condenação.

A decisão de Moraes reforça a possibilidade de flexibilização pontual no cumprimento de penas quando há questões de saúde envolvidas, sem, no entanto, alterar o mérito da condenação. O adiamento, nesse caso, não anula a sentença, apenas posterga sua execução até que a advogada tenha condições físicas de cumpri-la.

O caso segue como parte de um conjunto mais amplo de julgamentos relacionados aos eventos de 8 de janeiro, que continuam sendo analisados pelo STF. As decisões têm buscado equilibrar a responsabilização dos envolvidos com a observância de direitos individuais, especialmente em situações excepcionais como a apresentada.

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