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Cármen Lúcia acompanha voto de Moraes e reforça condenação de Eduardo Bolsonaro

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, acompanhou o voto do relator Alexandre de Moraes e se posicionou pela condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) em uma ação por difamação movida pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e segue aberto até o dia 28 de abril. Até o momento, apenas dois ministros se manifestaram: o relator Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, ambos favoráveis à condenação.

No voto, Moraes propôs pena de um ano de prisão em regime aberto, além de multa fixada em R$ 126,4 mil. O caso analisa declarações feitas por Eduardo Bolsonaro em 2021, quando ainda exercia mandato parlamentar.

Na ocasião, o ex-deputado publicou nas redes sociais acusações contra Tabata Amaral, afirmando que um projeto de lei de sua autoria teria como objetivo beneficiar terceiros de forma indevida. A iniciativa citada tratava da distribuição de absorventes em espaços públicos.

Eduardo alegou, à época, que haveria interesses ligados a empresários por trás da proposta, o que foi negado pela deputada. Tabata afirmou que as declarações eram falsas e que configuravam ataque à sua honra, motivando a ação judicial.

Em sua defesa, o ex-parlamentar sustentou que suas falas estavam protegidas pela imunidade parlamentar e pela liberdade de expressão, por se tratarem de manifestações no contexto do debate político.

O processo chegou a ser arquivado em 2022 por decisão individual do ministro Dias Toffoli, que entendeu inicialmente que havia cobertura da imunidade parlamentar. No entanto, a decisão foi posteriormente revista pelo colegiado do STF, que aceitou a queixa-crime por maioria apertada em 2023.

A maioria dos ministros entendeu que as declarações ultrapassaram os limites da crítica política e configuraram ofensa pessoal, não estando protegidas pelas garantias constitucionais da imunidade parlamentar.

No voto acompanhado por Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes destacou que a Constituição garante a liberdade de expressão, mas também estabelece responsabilidade pelo seu uso. Segundo ele, esse direito não pode ser utilizado como proteção para a disseminação de acusações falsas ou ataques à honra de terceiros.

O ministro reforçou ainda que a liberdade de expressão não abrange discursos de ódio, desinformação ou práticas que possam violar direitos fundamentais, como a dignidade e a reputação de outras pessoas.

O caso também ganhou repercussão fora do âmbito jurídico, especialmente após manifestações recentes de Eduardo Bolsonaro nas redes sociais. Em uma delas, ele comentou o processo e voltou a questionar a imparcialidade do julgamento, ao mencionar a presença de autoridades em eventos sociais relacionados à autora da ação.

A decisão final ainda depende dos votos dos demais ministros da Corte, que têm prazo até o fim de abril para se manifestar. O resultado poderá consolidar ou reverter o entendimento já formado pelos dois votos apresentados até o momento.

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