Caso Nardoni tem novo desdobramento judicial

O caso Nardoni, um dos mais emblemáticos da história criminal brasileira, ganhou novo fôlego na Justiça com o protocolo de um recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na quinta-feira (9), a Associação do Orgulho LGBTQIAPN+ de São Paulo formalizou pedido de regressão imediata do regime aberto concedido a Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá. O documento acusa o casal de descumprir regras básicas da pena, incluindo inconsistências na rotina de trabalho declarada, no endereço residencial e na fiscalização efetiva das condições impostas.
A entidade sustenta que os condenados estariam violando as determinações judiciais que permitiram a progressão para o regime aberto, o que configuraria, segundo a associação, risco à ordem pública. O recurso reforça queixas anteriores e anexa relatos de moradores de bairros da Zona Norte de São Paulo e da região de Barueri, onde o casal teria sido avistado em situações que geram desconforto coletivo. Para a associação, o “medo difuso” na comunidade justifica a reavaliação urgente da medida.
A progressão de regime de Alexandre Nardoni foi concedida em maio de 2024, após o cumprimento de mais de 16 anos de prisão, com base no atestado de bom comportamento e no preenchimento dos requisitos legais. Anna Carolina Jatobá obtivera o benefício anteriormente. Ambos cumprem pena pelo homicídio qualificado da menina Isabella Nardoni, de 5 anos, ocorrido em 2008 no Edifício London, na capital paulista — crime que chocou o país e ainda desperta forte comoção social.
Paralelamente ao trâmite no STJ, o mesmo grupo ativista protocolou, em novembro de 2025, petição dirigida ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. No documento, o presidente da associação, Agripino Magalhães Júnior, solicita que o STF determine a apuração das supostas irregularidades e, se confirmadas, autorize o retorno imediato do casal ao regime fechado ou até mesmo sua internação psiquiátrica.
Especialistas em direito penal avaliam que Moraes possui instrumentos constitucionais para intervir, caso entenda haver violação de direitos fundamentais ou risco grave à coletividade. Embora a execução penal seja, em regra, competência da Justiça estadual e do STJ, o ministro do STF poderia acolher a petição como reclamação ou habeas corpus coletivo, transformando o caso em questão de repercussão nacional.
Até o momento, Moraes não despachou sobre o pedido. Qualquer decisão sua, no entanto, teria peso simbólico e prático significativo, podendo alterar o destino dos condenados de forma definitiva. Uma intervenção do ministro reforçaria o debate sobre o equilíbrio entre direitos dos presos e proteção à sociedade em crimes de grande visibilidade.
Enquanto o STJ analisa o recurso protocolado ontem e o STF permanece em silêncio, o novo capítulo do caso Nardoni reacende discussões sobre a efetividade da fiscalização de regimes abertos e o papel do Judiciário em temas que mobilizam a opinião pública. O desfecho, seja qual for, tende a influenciar não apenas o futuro de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, mas também o entendimento sobre os limites da progressão de pena em condenações por crimes hediondos.



