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Moraes rejeita novo recurso e mantém prisão de Bolsonaro em regime fechado

A terça-feira, 13 de janeiro de 2026, marcou mais um capítulo relevante no cenário político e jurídico brasileiro. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um novo recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro e manteve a execução da pena em regime inicial fechado. A decisão reforça o entendimento da Corte de que o processo chegou ao fim do ponto de vista jurídico, sem espaço para novas contestações por vias ordinárias.

Ao analisar o pedido, Moraes foi direto ao ponto: o recurso apresentado não era juridicamente cabível. Isso porque a ação penal já havia transitado em julgado, termo que, no meio jurídico, significa que todas as possibilidades regulares de recurso foram esgotadas. A partir desse momento, não se discute mais a condenação em si, mas apenas o cumprimento da pena definida pela Justiça.

Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão, além do pagamento de multa, por crimes previstos no Código Penal, na Lei de Organizações Criminosas e na legislação ambiental. A condenação foi confirmada pela Primeira Turma do STF ainda em 2025, quando os ministros rejeitaram recursos anteriores apresentados pela defesa. Desde então, o processo passou a caminhar para sua fase final.

O acórdão da condenação foi publicado em 22 de outubro de 2025. Pouco depois, a defesa entrou com embargos de declaração, um tipo de recurso usado para pedir esclarecimentos sobre pontos específicos da decisão. Esses embargos, no entanto, foram rejeitados em 17 de novembro do mesmo ano. Já no dia 25 de novembro, Alexandre de Moraes declarou oficialmente o trânsito em julgado da ação penal e determinou o início do cumprimento da pena em regime fechado.

Com essa decisão, o caso entrou na fase de execução penal, registrada sob o número EP 169 do Distrito Federal. Na prática, isso significou a mudança definitiva do processo: deixou de ser uma discussão judicial sobre culpa ou inocência e passou a tratar exclusivamente da aplicação da pena estabelecida pelo STF.

Mesmo assim, a defesa voltou a se manifestar. Em 12 de janeiro de 2026, foi apresentado um agravo regimental, recurso utilizado para questionar decisões individuais de um relator dentro do próprio tribunal. Esse tipo de medida costuma ser empregado quando ainda há margem para revisão interna, o que, segundo o ministro, não se aplicava mais ao caso.

Na decisão divulgada nesta terça-feira, Moraes considerou o agravo regimental prejudicado, justamente por ter sido apresentado após o trânsito em julgado. Além disso, determinou a intimação dos advogados de defesa e comunicou a Procuradoria-Geral da República, formalizando o encerramento de mais uma tentativa de alterar o curso da execução penal.

A decisão teve ampla repercussão e voltou a movimentar debates nas redes sociais, nos meios políticos e entre especialistas em Direito. Para alguns, trata-se da reafirmação da autoridade das decisões do Supremo. Para outros, o caso segue como um dos episódios mais emblemáticos da história recente do país, pelo impacto institucional e simbólico que carrega.

Com o indeferimento do novo recurso, o STF mantém Jair Bolsonaro em regime inicial fechado e sinaliza, mais uma vez, que o processo judicial está definitivamente encerrado. A partir de agora, eventuais discussões se concentram apenas em aspectos administrativos da execução da pena, sem reabrir o mérito da condenação.

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